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Com regulação, apostadores brasileiros buscam opções no exterior

27/05/2025 06h22

Com regulação, apostadores brasileiros buscam opções no exterior - Brasil dificultou o mercado de aluguel e venda de contas em plataformas de apostas, provocando um êxodo de apostadores para outros países da América do Sul, onde legislações são mais brandas.Desde que as apostas esportivas explodiram no Brasil, o mercado de aluguel e vendas de contas nestas plataformas avançou quase na mesma medida. Com a regulamentação das casas e as novas verificações aos apostadores, jogadores brasileiros aram a buscar os de terceiros em outros países.

Uma série de motivos leva os jogadores a buscarem os os de outras pessoas, especialmente aqueles que contam com métodos em tese mais lucrativos para apostar. As plataformas costumam aplicar medidas para bloquear usuários que movimentem grandes somas, o que criou um mercado paralelo pela busca de os.

"As compras acontecem desde sempre pela limitação das casas. É uma parcela pequena dos jogadores, mas que aposta valores altos", afirma o diretor de comunicação da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Leonardo Benites.

Em redes sociais, é comum que apostadores com maior notoriedade comentem o número de contas que já adquiriram de terceiros. Muitas vezes elas am de 100. No Facebook, grupos para o comércio de contas possuem milhares de integrantes. As ofertas pela aquisição do o variam entre os R$ 50 e R$ 200. Com frequência, são comercializados juntos os dados bancários cadastrados na conta, que são necessários para que a retirada do dinheiro.

Todo esse processo é cercado de denúncias de golpes, e, recentemente, até perfis que se dizem responsáveis por "soluções em apostas esportivas" aram a intermediar as negociações prometendo maior segurança.

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que "no tocante aos grupos de Facebook, sempre que a equipe de monitoramento da Secretaria de Prêmios e Apostas detecta atividades suspeitas ou oferta de apostas ilegais, realiza denúncia em canal específico da Meta para a retirada do conteúdo". Questionada, a Meta não quis comentar o caso.

O ministério destacou ainda que, desde o início do ano, existem regras no Brasil que complicam esse tipo de prática entre os agentes operadores de apostas. "Primeiramente, o apostador é obrigado a cadastrar uma conta bancária de sua titularidade para aporte ou retirada de valores na bet, o que dificulta o uso da conta por terceiros, pois demandaria o aluguel da conta de aposta e também da conta bancária".

Aperto regulatório e fuga para o exterior

Atualmente, as plataformas de apostas brasileiras também precisam exigir reconhecimento facial no momento do cadastro do apostador, em situações de alteração cadastral e para a retirada de valores, o que obriga a presença física do titular da conta diante do dispositivo, dificultando o uso da conta por terceiros.

Com o cadastramento facial, verificações por SMS frequentes e ainda os impostos sobre ganhos que aram a ser cobrado no Brasil com a regulamentação, Benites observa que houve aumento por buscas de contas no exterior.

A Argentina é o país preferido, e a reportagem chegou a encontrar a busca por contas em grupos de Facebook até de estudantes brasileiros no país, desde que tenham o Documento Nacional de Identidade (DNI), que permite a abertura e manutenção de uma conta nas plataformas argentinas.

Além disso, é frequente o comércio de os a carteiras virtuais para possibilitar as transações entre os países. Uma oferta comum é a da AstroPay, que se notabilizou pela facilidade de uso do Pix. Procurada, a empresa não se manifestou. Benites aponta ainda que criptomoedas também são usadas para a retirada das verbas da plataforma. Nestes grupos, a reportagem também encontrou anúncios de contas em exchanges destes ativos.

O Peru, que se notabiliza na América Latina por uma das legislações mais brandas sobre apostas, também é bastante visado pelos apostadores. Outros países com contas locais negociadas que foram encontrados pela reportagem foram Colômbia e Paraguai.

Benites avalia que algumas medidas visando controlar o jogo no Brasil podem reforçar ainda mais este êxodo. Ele lembra o caso da proposta frequente de proibir a oferta das chamadas apostas secundárias, que envolvem, por exemplo, o número de cartões amarelos e escanteios em uma partida. Em sua visão, caso as plataformas brasileiras deixem de oferecer esta modalidade, apostadores teriam ainda mais incentivo para buscar casas fora do país.

A relação entre regulações restrita e êxodo de jogadores para o exterior tem seus precedentes. No caso de Portugal, citado frequentemente por analistas como um país com legislação que dificulta o mercado legal, muito apostadores já recorreram ao uso de VPNs para ar casas no exterior.

No caso do Brasil, o diretor lembra que o uso desta ferramenta não é tão comum quanto em outros países atualmente. O Ministério da Fazenda reforça que a regulação brasileira obriga os operadores de apostas a implementarem mecanismos de detecção e bloqueio de o por meio de VPN.

O que diz a legislação?

As contas em casas de apostas são pessoais e intransferíveis, lembra Carlos Portugal Gouvêa, professor de Direito Comercial da Universidade de São Paulo (USP) e sócio fundador do PGLaw. "O objetivo é evitar fraudes e conseguir implementar um programa de combate à lavagem de dinheiro, garantindo que, assim como ocorre nos bancos, não sejam criadas contas fraudulentas", pontua.

Gouvêa lembra que, pela legislação atual, em caso de existência de contas fraudulentas, as casas de apostas poderão sofrer sanções, pois elas são responsáveis pelo combate a esse tipo de uso.

A prática não apenas rompe os termos contratuais junto às operadoras, como pode ensejar responsabilizações cíveis e criminais, afirma Thiago de Miranda Coutinho, especialista em inteligência criminal.

Segundo ele, que vem acompanhando o tema desde antes da aplicação da regulamentação, há a possibilidade de imputações por falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro, caso se use essa estratégia para ocultar ou dissimular a origem, localização, movimentação ou propriedade de valores obtidos de ilícitos.

Como os casos no exterior não envolvem os operadores brasileiros, Benites reconhece que as ações possíveis são limitadas sobre a compra em outros países. Questionada sobre as plataformas em outras jurisdições, o Ministério da Fazenda optou por não comentar.

Riscos e fins criminosos

"Quem vende as contas não sabe os riscos que está correndo", afirma Benites. As transferências costumam envolver, além da cessão de dados pessoais, como F, também os dados bancários, em movimentos que podem estar ligados a atividades criminosas, especialmente a lavagem de dinheiro.

"As pessoas que eventualmente ‘vendam' essas contas precisam estar cientes de que poderão ser posteriormente investigadas como cúmplices de ações criminosas e não serão tratadas como vítimas, como seria o caso de quem teve sua conta ‘clonada'", pontua Gouvêa. "As consequências podem ser trágicas e destruir famílias que tenham seus entes queridos envolvidos em tais atividades criminais", conclui.

No YouTube, um vídeo explicando como as contas de terceiros podem ser utilizadas para a lavagem de dinheiro e resultar em problemas legais para o dono conta com dezenas de comentários agradecendo o alerta, que dizem ter impedido a transferência.

A legislação atual levou o tema em questão, lembra Coutinho. Atualmente, é obrigatória a realização de due diligence, análise de perfil do usuário, identificação de movimentações atípicas e comunicação imediata ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). "Não obstante, tem-se a proibição do uso de boletos, cartões de crédito e contas de terceiros como regulamentação, justamente a fim de dificultar uma eventual ocultação da origem dos recursos", afirma.

Autor: Matheus Gouvea de Andrade

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