Calendário da restituição do IRPF 2025: veja datas de pagamento

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2025 terão início no final de maio.
Cronograma dos lotes de restituição do IRPF
Ao todo, serão efetuados cinco rees, organizados conforme as regras de prioridade. Confira as datas previstas:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Pessoas com mais de 80 anos terão preferência na devolução. Em seguida, vêm os contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, profissionais cuja principal fonte de renda seja a atividade de ensino e aqueles que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber a restituição via Pix.
Envio da declaração
O período para envio da declaração teve início em 17 de março e vai até 30 de maio. Segundo a Receita Federal, mais de 10,5 milhões de documentos já foram entregues até agora.
A isenção é válida apenas para quem recebeu até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824) ao longo de 2024. Um projeto encaminhado pelo Executivo ao Congresso propõe a elevação do limite de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, mas só deverá ser aplicado a partir do próximo ano — se aprovado a tempo.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Quem obteve rendimentos tributáveis, como salários ou aposentadorias, com soma anual acima de R$ 33.888 em 2024;
Quem teve receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 169.440 ou que pretenda compensar prejuízos no campo;
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo terras sem cultivo) com valor total superior a R$ 800 mil;
Quem ou a residir no Brasil em qualquer mês e se manteve nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somem mais de R$ 200 mil;
Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos com incidência de imposto;
Quem negociou em bolsas de valores, mercadorias ou semelhantes com valor superior a R$ 40 mil ou com lucro sujeito a tributação;
Quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha aplicado o valor na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias após a venda;
Quem decidiu declarar, como pessoa física, bens e direitos pertencentes a empresas controladas no exterior, direta ou indiretamente;
Quem é titular de trust ou instrumentos legais equivalentes com regras internacionais;
Quem atualizou o valor de mercado de seus bens no exterior;
Quem recebeu rendimentos de investimentos ou lucros e dividendos fora do país;
Quem fez a atualização de valor de imóveis em dezembro de 2024, optando por pagar um imposto com alíquota reduzida sobre o ganho de capital.