Caso VaideBet: Polícia prepara mais relatórios e pode abrir novo inquérito contra Augusto Melo
A confirmação do indiciamento de Augusto Melo, Marcelo Mariano, Sérgio Moura e Alex Fernando André, conhecido por Alex Cassundé, pela Polícia Civil de São Paulo não encerrou o inquérito que apura eventuais irregularidades e crimes no contrato firmado entre Corinthians e VaideBet.
Nesta quinta-feira, a autoridade pública apontou o presidente e os ex-dirigentes do clube, além do intermediário citado no contrato, como autores de associação criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.
O delegado Tiago Fernando Correia, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), responsável pelo caso, ainda vai juntar ao processo, pelo menos, mais dois relatórios com informações inéditas sobre transferências e depósitos de recursos financeiros, sem descartar a abertura de um novo inquérito.
Dentro deste contexto que ainda será explicado oficialmente, a Polícia deve abordar milhares de reais depositados em uma conta bancária de Augusto Melo, com dinheiro em espécie, e que podem ter tido a colaboração de Carlos Eduardo Melo Silva, o Kadu, sobrinho de Augusto. Os extratos já estão sob posse dos investigadores e o cruzamento com os relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão brasileiro que combate a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, também serão feitos. O Coaf encontrou uma conta bancária de Augusto Melo, em Blumenau, Santa Catarina, que registrou depósitos frequentes e em espécie a partir do período que o mandatário corintiano assumiu o cargo no clube.
O texto final da investigação deve ser anexado na próxima sexta-feira, quando o processo de quase 4 mil páginas deve, enfim, ser fechado e encaminhado ao Ministério Público após pouco mais de um ano de apuração.
Caso o delegado Tiago Fernando Correia entenda que há fatos relevantes e complementares à investigação sobre o acordo entre Corinthians e VaideBet, ele deve aprofundar a apuração em novo inquérito. Esta possibilidade está sendo estudada pelas autoridades policiais, segundo apuração da Gazeta.
E A VAIDEBET?
No relatório final a ser apresentado, a Polícia também deve citar a VaideBet e seus representantes. Não está descartada a possibilidade de alguém da empresa também ser responsabilizado.
Conforme apuração da Gazeta Esportiva, há o entendimento entre os investigadores do caso de que a VaideBet não foi vítima da situação e, em algum momento, pode ter agido em parceria com a cúpula do Corinthians.
As maiores evidências desta tese estão ligadas ao formulário encaminhado a Yun Ki Lee, então diretor jurídico do clube, com espaço para o preenchimento de dados de algum intermediário. Naquele formulário, a comissão a ser paga ainda constava como de responsabilidade da empresa.
Soma-se a este contexto a nota oficial publicada pela VaideBet em maio do ano ado, quando a empresa itiu a existência de um intermediário, porém, sem citar qualquer referência. O discurso, em parte, foi alterado durante os depoimentos colhidos pela Polícia.
MAIS MENTIRAS COMPROVADAS
No "Despacho Fundamentado de Indiciamento", com "Análise Técnico-Jurídica", documento que resume os motivos que levaram a investigação a indiciar o quarteto, o delegado do caso apresentou print de um vídeo gravado por Augusto Melo com Sandro dos Santos Ribeiro, funcionário de Antônio Pereira dos Santos, o Toninho Duettos, no Hotel Tivoli, em São Paulo, local do encontro em que representantes de Corinthians e VaideBet concordaram em formalizar a parceria.
À Polícia, em oitiva, Augusto Melo negou que tivesse conhecido ou falado com Sandro, mas o vídeo foi recuperado e apresentado como prova. Aliás, Marcelo Mariano aparece na filmagem, logo atrás dos protagonistas.
(Foto: Divulgação)
O documento também expõe as ERB's (Estação Rádio Base), equipamento que faz a conexão entre os telefones celulares e a rede da operadora, do telefone de Alex Cassundé e prova que o dono da Rede Social Media Design LTDA, entre os dias 9 e 31 de dezembro de 2023, em nenhum momento foi ao Parque São Jorge, ao contrário do que afirmaram Augusto Melo, Marcelo Mariano e Sérgio Moura nos depoimentos.
O delegado, por fim, conclui que Alex Cassundé não foi o intermediário do contrato e que a inserção dele foi feita de maneira artificial, por "ardilosa simulação" para que "recursos financeiros do clube fossem, ilegalmente, desviados - ou melhor, subtraídos".
Tiago Fernando Correia ainda escreve que o quarteto agiu de maneira "orquestrada e criminosa" para afastar do negócio "aqueles que realmente contribuíram para a sua existência e êxito", com o intuito de que os valores fossem "atribuídos ao fictício intermediário, no caso, Alex Fernando André".
Segundo a Polícia, Antônio Pereira dos Santos, o Toninho Duettos, Sandro dos Santos e Washington de Araújo Silva, este último funcionário do Corinthians contratado por Augusto Melo, "foram as pessoas que, efetivamente, aproximaram a VaideBet do centenário Clube do Parque São Jorge".
Os investigadores também notaram, comprovaram e estranharam o fato de que Alex Cassundé não registrou qualquer Boletim de Ocorrência após, em tese, ter perdido R$ 1 milhão no caso em que ele se colocou vítima de um golpe. Mais que isso, Cassundé formatou o próprio celular, ou seja, apagou todas os registros do aparelho, no dia 30 de maio de 2024, justamente a data em que o Inquérito Policial teve início.
Cassundé, em outro momento, afirmou à Polícia que Maurício Manfran foi quem enviou a ele as informações sobre a Neoway Soluções Integradas, empresa fantasma para a qual ele reou valores após ter recebido do Corinthians. A Polícia, no entanto, descobriu que Maurício morreu em 26 de abril de 2024, vítima,
segundo a viúva, de uma doença degenerativa. Segundo relato da viúva, Maurício ou os últimos meses de vida com raras saídas do hospital.
QUALIFICAÇÃO DOS CRIMES
A Polícia Civil indiciou Augusto Melo, Marcelo Mariano e Sérgio Moura sob as seguintes infrações ao Código Penal Brasileiro: associação criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.
O relatório esclarece que o crime de furto é válido quando há subtração para si ou para outrem. "No caso dos autos, como haviam sido pagas apenas duas parcelas ao fictício intermediário, a subtração acabou "beneficiando outrem", no caso, a empresa UJ Football Talent, possivelmente para fazer frente a contraprestações e compromissos pendentes da direção", escreveu o delegado.
O delegado também destacou que houve "nítido abuso de confiança". Segundo o relatório, trata-se da "confiança neles depositada não só por aqueles que 'os elegeram', mas especialmente pelo clube, de quem se aproveitaram. E se aproveitaram fazendo uso de um artifício que, consideravelmente, facilitou a subtração. Daí a incidência da fraude, qualificadora a recair especificamente sobre Alex".
Os enquadramentos, portanto, se deram nos seguintes dispositivos legais:
-Artigo 155, § 4º, incisos II e IV
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel / Furto qualificado:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
§ 4º- A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
-Artigo 288.
Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
-Artigo 1º, § 1º, inciso II, da Lei 9.6131/98;
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
§ 1º - Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
RISCO A YUN KI LEE
Yun Ki Lee, diretor jurídico do Corinthians na ocasião dos fatos apurados, terá sua situação definida pela Polícia Civil até a publicação do relatório final, na próxima sexta-feira. Apesar disso, o delegado antecipou que, segundo ele, "nitidamente, o então diretor jurídico não se atentou a detalhes cruciais negociação que se construía a sua volta à época, ainda mais levando em consideração sua reconhecida experiência profissional e acadêmica".
Yun Ki Lee não direcionou o contrato ao compliance do clube, assumiu tal responsabilidade por fazer a averiguação e não comunicou nem apontou qualquer irregularidade, o que pode colocá-lo como "partícipe", crime imputado a quem auxilia uma atividade criminosa por outros autores.
A definição sobre Yun ainda será comunicada pelas autoridades, após a defesa do advogado ter completo o ao processo.