BC e CMN criam requerimentos prudenciais individuais para conglomerados
O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) lançaram, nesta sexta-feira, 30, uma série de resoluções que introduzem requerimentos prudenciais individuais ou subconsolidados de gestão de risco, de liquidez e de capital para conglomerados. As mudanças constam das resoluções número 5.221, 5.222 e 5.223, do CMN, e 477 e 478, do BC, e foram objeto da consulta pública número 106, de 2024.
"Os requerimentos prudenciais individuais ('solo basis') fortalecem a estabilidade do sistema financeiro e estão alinhados ao padrão internacional de regulação prudencial chamado Basileia III e às recomendações da avaliação internacional conduzida pelo FMI e Banco Mundial", afirma o BC, por meio de nota.
Uma das mudanças ocorreu no cálculo da razão de alavancagem (RA), estendendo a exigência de apuração a todas as instituições, exceto as com baixo perfil de risco - do S5 e Tipo 2. "O requerimento de RA a a ser aplicável em bases consolidadas e individuais e também a instituições de pagamento líderes de conglomerado de maior porte integrado por instituição financeira", diz o BC. A mudança na RA será escalonada entre julho de 2026 e janeiro de 2028.
Outra alteração é a possibilidade que cooperativas de crédito desconsiderem, no cálculo do RA, exposição a outras instituições do mesmo sistema, desde que certas condições de compartilhamento de riscos sejam cumpridas.
Já as mudanças do gerenciamento integrado de risco introduzem a necessidade de adoção de políticas, estratégias e processos que assegurem a transferência tempestiva de liquidez entre as instituições integrantes de um mesmo conglomerado. Elas am a valer em setembro de 2025.
O novo requerimento de liquidez observa a mesma metodologia aplicável ao consolidado, e a a valer em julho de 2026. Essa mudança tem como escopo instituições brasileiras integrantes de conglomerados no S1.