Veja o que continua não sendo tributado pelo IOF Câmbio
O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 22, uma lista de itens que continuam não tributados pelo chamado "IOF Câmbio".
Veja o que continua com alíquota zero ou isentos
- Importação e exportação
- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros
- Cartões de crédito e débito de entidades públicas
- Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos
- Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro
- Cartão de crédito de turista estrangeiro
- Transporte aéreo internacional
- Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada
- Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo
- Doações internacionais ambientais
- Interbancárias