Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025 está disponível; veja

Os reembolsos do Imposto de Renda 2025 começarão a ser efetuados no final de maio.
Datas dos lotes de restituição do IRPF
Serão ao todo cinco etapas de pagamento, organizadas com base em critérios de prioridade definidos pela Receita Federal. Confira o cronograma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Conforme a ordem de preferência, terão prioridade: pessoas com mais de 80 anos; depois, contribuintes com 60 anos ou mais, indivíduos com deficiência ou com doenças graves; quem tem como principal fonte de renda o magistério; e ainda aqueles que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento.
Entrega das declarações
O período de envio começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Segundo a Receita, mais de 10,5 milhões de declarações já foram submetidas até o momento.
A isenção do IR é válida apenas para quem teve rendimentos mensais de até dois salários mínimos (R$ 2.824) no ano de 2024. O projeto encaminhado pelo Executivo ao Congresso, que propõe a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, só entrará em vigor a partir do próximo ano — caso seja aprovado até lá.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Deve apresentar a declaração quem se enquadra em uma das situações a seguir:
Recebeu rendimentos tributáveis — como aposentadorias ou salários — que somaram mais de R$ 33.888 em 2024;
Teve receita bruta proveniente de atividade rural igual ou superior a R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
Era proprietário ou possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo terras não cultivadas) cujo valor total ultraava R$ 800 mil;
ou a ser residente fiscal no Brasil em qualquer mês de 2024 e ainda estava nessa condição no fim do ano;
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma excedeu R$ 200 mil;
Teve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à cobrança de imposto;
Realizou transações em bolsas de valores, de futuros ou similares, com total superior a R$ 40 mil ou com lucros tributáveis;
Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial e reinvestiu o valor em outro imóvel no país dentro de 180 dias após a venda;
Declarou bens e direitos de empresa controlada no exterior como se fossem de sua titularidade direta;
É titular de trust ou contratos equivalentes sob legislação estrangeira;
Optou por atualizar os valores de mercado de seus bens e ativos no exterior;
Recebeu lucros, dividendos ou rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
Atualizou o valor de imóveis em dezembro de 2024 com pagamento de imposto sobre ganho de capital com alíquota reduzida.