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Governo libera em junho R$ 6 bi do FGTS a demitidos com saque-aniversário

Segunda parcela do aque-aniversário do FGTS será pago em junho  - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segunda parcela do aque-aniversário do FGTS será pago em junho Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
do UOL

Do UOL, em São Paulo

02/06/2025 05h30

O governo federal vai liberar em junho R$ 6 bilhões aos trabalhadores com carteira assinada que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos e não puderam sacar o que sobrou do FGTS no dia da rescisão.

O que aconteceu

A decisão foi publicada em fevereiro por Medida Provisória. Na ocasião, o governo liberou R$ 12 bilhões do Fundo para 12,1 milhões de trabalhadores em duas parcelas. A primeira liberou R$ 6 bilhões em março para quem tinha até R$ 3.000 parados na conta.

Agora chegou a vez da segunda parcela: Entre os dias 17, 18 e 20 de junho, serão distribuídos outros R$ 6 bilhões, agora destinados a quem tinha mais de R$ 3.000 na conta. Segundo o governo, o valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

Esse saque autorizado pela Medida Provisória é extraordinário. Só terá direito a ele quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido até a publicação da MP, em 28 de fevereiro. A regra não muda para os trabalhadores que permanecerem na modalidade e forem demitidos após a MP: o que sobrar no Fundo após a demissão ficará retido. Para que todos tivessem direito ao saque, o Congresso precisaria aprovar uma nova lei em substituição à aprovada no governo Bolsonaro.

O que é saque-aniversário?

Criado pelo governo Jair Bolsonaro, o saque-aniversário ou a valer em 2020. Com a mudança, o trabalhador com carteira assinada foi autorizado a optar por sacar uma parte do dinheiro do Fundo uma vez por ano no mês de seu aniversário, com prazo de 60 dias para o saque.

Em compensação, esse funcionário ficou proibido de sacar o que restou no FGTS na hora da demissão. Embora ainda receba a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo, o que sobrou na conta só poderá ser retirado na aposentadoria, na compra da casa própria, ou em outros casos previstos em lei. O saque integral só ficou assegurado aos trabalhadores que não aderiram ao saque-aniversário.

O que a MP faz é autorizar o saque desse dinheiro na conta. Com a MP, o valor retido desde 2020 poderá ser sacado pelos 12,1 milhões de trabalhadores que perderam o emprego após aderirem à modalidade e que não puderam sacar o saldo do FGTS na demissão.

Aproximadamente 37 milhões de brasileiros aderiram ao saque-aniversário desde 2020. Até agosto de 2024, R$ 125,4 bilhões foram sacados. Se mudarem de ideia e quiserem retirar todo o saldo na demissão, esses trabalhadores podem pedir para voltar à modalidade tradicional, o saque-rescisão, mas terão de esperar 25 meses de carência. Se forem demitidos antes disso, não poderão sacar o saldo do FGTS.

A MP não atende os trabalhadores que usaram o FGTS como garantia de empréstimo. "Os contratos de empréstimo não previam a possibilidade de quitar a dívida com a liberação do saldo pela MP", explica Arthur Felipe Martins, advogado especializado em direito do trabalho. O saldo permanecerá bloqueado porque foi dado como garantia no empréstimo.

De quanto é o saque-aniversário?

O trabalhador pode sacar anualmente de 5% a 50% do saldo do FGTS. Depois, uma parcela adicional é incluída, dependendo do saldo disponível. Saca mais quem tem menos dinheiro na conta:

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00

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