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Justiça marca audiência após TAP negar embarcar cão de criança autista

do UOL

Do UOL, em São Paulo e Brasília

27/05/2025 09h01Atualizada em 27/05/2025 09h01

A Justiça do Rio de Janeiro marcou a audiência que pode definir se um cão de serviço de uma menina autista poderá embarcar para Portugal após a companhia aérea TAP se recusar, pela segunda vez, a transportar o animal na cabine.

O que aconteceu

Audiência será na próxima semana, informou Renato Sá, pai da menina, ao UOL. No sábado (24), a companhia descumpriu uma decisão judicial, do dia 23 de abril, que determinou que a TAP deveria transportar o cachorro. A família da criança se mudou para Portugal em 8 de abril e, na ocasião, tentou levar o labrador Teddy, mas não conseguiu, pois a companhia aérea se recusou a embarcar o animal na cabine do avião.

TAP lamentou o ocorrido e disse que o cão foi barrado por uma questão de segurança. A companhia afirmou que a ordem judicial "violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal". "Reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos ageiros, nem mesmo por ordem judicial", declarou a empresa (veja nota completa mais abaixo).

Entenda o caso

Após a primeira negativa, o pai da criança, o médico Renato Sá, entrou com uma ação na Justiça. No processo, ele contou que a "separação forçada" entre a filha e o cão "resultou em prejuízos emocionais significativos para ambos".

Magistrado deu razão à família. O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, narrou que a companhia havia barrado a viagem de Teddy na cabine, mesmo com a família tendo apresentado toda a documentação exigida na primeira tentativa.

Na sentença de abril, o magistrado afirmou que a decisão da TAP era "indevida e abusiva". Não havia, disse o magistrado, "qualquer evidência de que ainda persistia alguma irregularidade a impedir o embarque do animal".

Macedo Junior ordenou também que a TAP emitisse uma agem de ida e volta para a irmã da criança, levar o animal a Lisboa. Também mandou que um oficial de justiça acompanhasse acompanhasse na nova tentativa de embarque.

A advogada Fernanda Lontra Costa, que representa a família, contou ao UOL que a companhia não deu os bilhetes. Segundo ela, a família acabou comprando as novas agens.

Pela segunda vez, contudo, a TAP se recusou a embarcar o cachorro. A advogada contou que a irmã e Teddy ficaram no aeroporto do Galeão até as 23h de sábado, esperando o embarque que não ocorreu.

O que diz a TAP

A prioridade número 1 da TAP sempre será a segurança dos nossos ageiros e tripulação.

Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74.

Este cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada.

Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor.

Informamos ainda, que a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo. Sendo o animal acompanhado por ageira que não necessita do referido serviço.

A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos ageiros, nem mesmo por ordem judicial.

A empresa RioGaleão, que istra o terminal, confirmou o cancelamento do voo. Declarou que demais informações deveriam ser obtidas com a companhia aérea.

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