Envio da declaração de IR encerra no dia 30; o que você precisa saber

Ainda há tempo para você se organizar e reunir os documentos para ficar quites com o leão. E, igualmente importante, sem cometer erros que possam resultar em multas ou retenção na malha fina. Veja como não
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.898,00. Também entram na obrigatoriedade aqueles que receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram operações em Bolsa de valores, ou tiveram ganho de capital na alienação de bens.
Pessoas com propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil. Quem tem receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 também deve prestar contas ao Fisco.
Quem ou à condição de residente no Brasil durante o ano ou optou pela atualização de valor de imóveis também entra na lista.
O prazo para envio da declaração começou no dia 17 de março e termina 30 de maio de 2025. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Novidades
Entre as novidades destaca-se o fortalecimento da declaração pré-preenchida, que vem sendo cada vez mais incentivada pela Receita. Disponível para quem possui conta gov.br com nível prata ou ouro, ela já traz diversas informações cruzadas a partir de fontes como bancos, empregadores, cartórios e planos de saúde, cabendo ao contribuinte apenas revisar e confirmar os dados.
Wiston Chaves, advogado especializado em Direito Tributário da Wiston Chaves Sociedade de Advocacia.
Modalidades de entrega e descontos
Completa ou simplificada. O contribuinte pode optar entre a declaração completa - indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis - ou a versão simplificada, que oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Entrega pode ser feita via site ou app. A entrega pode ser feita pelo programa de computador da Receita Federal ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no site oficial e por aplicativo.
Pagamento do imposto
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar em até oito vezes mensais. A primeira cota vence no mesmo prazo final da entrega: 30 de maio. Pagamentos por débito automático só serão possíveis para quem declarar até 9 de maio.
Restituições
As restituições seguem o calendário tradicional em cinco lotes, entre maio e setembro. Prioridade é para idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, professores e quem utilizar a declaração pré-preenchida com chave PIX do tipo F.
Dicas para evitar dor de cabeça
Organize tudo. "O melhor caminho é organizar, com antecedência, todos os documentos, como informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas, de educação e de contribuições previdenciárias. Revisar cuidadosamente os dados, evitar omissão de rendimentos e não esquecer de declarar os bens são atitudes que ajudam a evitar a malha fina", ressalta Chaves.
Em caso de dúvidas ou declarações mais complexas, é sempre recomendável buscar auxílio de um profissional habilitado, como um contador ou advogado tributarista.