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Receita divulga 1º lote de restituição do IR 2025, de valor recorde, na 6ª

Joédson Alves/Agência Brasil
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo (SP)

21/05/2025 19h37Atualizada em 21/05/2025 21h40

A Receita Federal vai abrir a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda das pessoas físicas de 2025 às 10h da próxima sexta-feira (23). O lote, que incluirá restituições de anos anteriores, tem o maior valor da história: R$ 11 bilhões.

Como consultar

Para saber se vai receber a restituição no primeiro lote, o contribuinte deve ar a página da Receita Federal na internet. Primeiro, precisa clicar em "Meu Imposto de Renda" e, depois, em "consultar a restituição". A consulta também está disponível no aplicativo para tablets e smartphones.

O crédito bancário de cerca de 6,2 milhões de restituições será realizado ao longo do dia 30 de maio. Do total de R$ 11 bilhões a serem pagos, R$ 7,811 bilhões serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal: idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou que sofram de doença grave, e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além disso, 2,38 milhões de restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal mas usaram as facilidades da Receita para declarar. É o caso de quem utilizou a declaração pré-preenchida e, concomitantemente, optou por receber a restituição via Pix.

A informação sobre a situação da restituição do contribuinte é atualizada mensalmente. Caso sua restituição não esteja prevista para o primeiro lote, o contribuinte que não tem nenhuma pendência na declaração e fizer a consulta a partir de sexta (23) verá apenas a informação "em fila de restituição".

Calendário completo de pagamento das restituições

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º e último lote: 30 de setembro

Quem está obrigado a declarar o IR?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;

Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

Quem ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;

Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;

Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;

Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

    Imposto de renda